Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.935, de 20 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.935, de 20 de Dezembro de 1962

Concede à sociedade anônima Refinações de Milho, Brasil autorizações para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2627, de 26 de setembro de 1940, decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima Refinações de Milho, Brazil, com sede na cidade de Ridgefield, Condado de Bergen, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil por força de 13 (treze) Decretos Federais, sendo último dos quais sob nº 51.230, de 22 de agôsto de 1961, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações industriais na República, elevado de Cr$ 950.000.000.00 (novecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para Cr$ 2000.000.000.00 (dois bilhões de cruzeiros), proveniente da transferência da Conta de Reserva Especial, Investimentos, Valores de Máquinas e Equipamentos importados, sem cobertura cambial, nos têrmos da Instrução nº 113 da SUMOC, consoante resolução adotada e aprovada por sua Diretoria, em reunião realizada a 14 de maio de 1962; mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 51.230, de 22 de agôsto de 1961, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 20 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1963, Página 10 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 355 Vol. 8 (Publicação Original)