Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.932, de 20 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.932, de 20 de Dezembro de 1962

Concede à Companhia Adriática de Seguros, autorização para aumentar seu capital, no país.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, decreta:

     Art. 1º É concedida a Companhia Adriática de Seguros, em sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar, na República, pelo Decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, autorização para aumentar o capital destinado as suas operações de seguros, no Brasil, de Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 40.000.000.00 (quarenta milhões de cruzeiros), consoante resolução de seu Conselho Administrativo, em reunião realizada em 26 de maio de 1962.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Brasília, 20 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1963, Página 1018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 394 Vol. 2 (Publicação Original)