Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.930, de 20 de Dezembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.930, de 20 de Dezembro de 1962
Concede à sociedade Berenger & Cia. autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de "Salins Pring Ltda."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedido
à sociedade Beranger & Cia., com sede na cidade de Cabo Frio, Estado
do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 23.370, de 17 de
julho de 1947, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação
de cabotagem, sob a nova forma social de "Salinas Pringer Limitada, e com
o capital elevado para Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros),
dividido em 12.000 (doze mil) cotas do valor unitário de 1.000,00 (hum mil
cruzeiros), distribuídos entre 5 (cinco) cotistas, na conformidade da alínea "b"
do artigo 83 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumentos
particulares firmados a 16 de novembro de 1950, 23 de abril de 1955, 25 de abril
de 1955, 26 de outubro de 1956, 10 de abril de 1957, 14 de maio de 1958, 11 de
abril de 1960, 10 de maio de 1962 e 2º de junho de 1962, obrigando-se a mesma
sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham
a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 20 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1963, Página 352 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 203 Vol. 2 (Publicação Original)