Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.900, de 18 de Dezembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.900, de 18 de Dezembro de 1962
Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da Ouro Verde Companhia de Seguros, inclusive aumento de capital.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Ouro Verde Companhia de Seguros, sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.665, de 26 de janeiro de 1956, inclusive aumento do capital social, de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 26 de março e 2 de agôsto de 1962.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle Decreto.
Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Octavio Augusto Dias Carneiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1962, Página 13372 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 324 Vol. 8 (Publicação Original)