Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.899, de 18 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.899, de 18 de Dezembro de 1962

Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da Paraná Companhia de Seguros, inclusive aumento de capital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, da Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Paraná Companhia de Seguros, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.787, de 19 de outubro de 1939, inclusive o aumento do capital social, de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizada em 31 de março e 12 de junho de 1962.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Octavio Augusto Dias Carneiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1962, Página 13365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 323 Vol. 8 (Publicação Original)