Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.891, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.891, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Declara de utiidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo de São Torquato, com sede em Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 52.044, de 1962, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Conferência de São Vicente de Paulo em São Torquato, com sede em Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1963, Página 2027 (Publicação Original)