Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.887, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.887, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara de uilidade pública a "Associação Lar das Filhas de São José", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 51.226, de 1962, decreta:

     Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Lar das Filhas de São José", com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1963, Página 1579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 197 Vol. 2 (Publicação Original)