Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a associação civil "Casa de Saúde Allan Kardec", com sede em Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI - 20.557-1961, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a associação civil "Casa de Saúde Allan Kardec", com sede em Franca, Estado de São Paulo.
Brasília, 18 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1963, Página 3162 (Publicação Original)