Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.883, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.883, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de C$ 234.175.00, para fim que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, da autorização contida na Lei nº 4.029, de 20 de dezembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos dos artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 234.175,00 (duzentos e trinta e quatro mil e centro e setenta e cinco cruzeiros), para atender à despesa com pagamento de diferença de vencimentos e gratificação adicional ao Ministro Ruben Machado Rosa, de conformidade com o disposto na Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958.
Parágrafo único. Os pagamentos a que se refere êste artigo são:
| a) | gratificação adicional no período de 1º de agôsto de 1957 a 31 de dezembro de 1658 - Cr$ 139.315,00; |
| b) | diferença de vencimentos de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 94.860,00. |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Miguel Calmon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1962, Página 12945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 321 Vol. 8 (Publicação Original)