Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.882, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.882, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962

Revoga o Decreto nº 1.242, de 25 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item II, do Ato Adicional,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.242, de 25 de junho de 1962, que criou a Comissão destinada a supervisionar a parte brasileira da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

     Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, todas as atribuições cometida à referida Comissão voltam à atribuição da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana.

     Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º República.

HERMES LIMA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1962, Página 12945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 320 Vol. 8 (Publicação Original)