Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.878-A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962 - Retificação
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.878-A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962
Aprova o Regulamento da Superintendência de Política Agrária - SUPRA.
(Publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1962 e republicado no dia 26 de dezembro de 1962 - Seção I - Parte I)
Retificação
Na página 13.230, 1ª coluna, no artigo 15, parágrafo 1º, onde se lê:
na
base de conqueta por cento
Leia-se:
na base de cinqüenta por cento
A seguir, onde se lê:
§ As decisões
Leia-se:
§ 2º As decisões
Na 2ª coluna, item VIII do artigo 17, onde se lê:
de
produção necessárias à execução
Leia-se:
de produção necessários à execução
No art.19, item II, onde se lê:
assuntos complementos
bem aplicados de textos
Leia-se:
assuntos correlatos, bem como sobre
interpretação ou aplicação de textos
Na 3ª coluna, após o item VI, do mesmo art.,
inclua-se:
VII - promover o cumprimento das formalidades legais de
transferência dos imóveis adquiridos ou alienados pela SUPRA;
Na página 13.231, 1ª coluna, no artigo 30, onde se
lê:
valor xenal inferior a Cr$ 200.000,00, propriedades próprias ou de
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)
Leia-se:
Valor venal inferior a Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1963, Página 47 (Retificação)