Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.878-A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962 - Retificação

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.878-A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962

Aprova o Regulamento da Superintendência de Política Agrária - SUPRA.

(Publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1962 e republicado no dia 26 de dezembro de 1962 - Seção I - Parte I)

Retificação

Na página 13.230, 1ª coluna, no artigo 15, parágrafo 1º, onde se lê:
na base de conqueta por cento

Leia-se:
na base de cinqüenta por cento

A seguir, onde se lê:
§ As decisões

Leia-se:
§ 2º As decisões

Na 2ª coluna, item VIII do artigo 17, onde se lê:
de produção necessárias à execução

Leia-se:
de produção necessários à execução

No art.19, item II, onde se lê:
assuntos complementos bem aplicados de textos

Leia-se:
assuntos correlatos, bem como sobre interpretação ou aplicação de textos

Na 3ª coluna, após o item VI, do mesmo art., inclua-se:
VII - promover o cumprimento das formalidades legais de transferência dos imóveis adquiridos ou alienados pela SUPRA;

Na página 13.231, 1ª coluna, no artigo 30, onde se lê:
valor xenal inferior a Cr$ 200.000,00,  propriedades próprias ou de 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)

Leia-se:
Valor venal inferior a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1963, Página 47 (Retificação)