Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.878, de 13 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.878, de 13 de Dezembro de 1962

Prorroga o praso a que se referem os artigos 2º de Decreto nº 814, de 31 de março de 1962 e 1º do Decreto nº 1.396, de 19 de setembro de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 1.396, de 19 de setembro de 1962.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Hélio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1962, Página 12945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)