Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.871, de 11 de Dezembro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.871, de 11 de Dezembro de 1962
Modifica a Denominação dos 6º, 8º e 10º Pelotão de Reparação Auto e do 4º Pelotão de Manutenção de Apoio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do Artigo 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e de acôrdo com o Artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º O 4º Pelotão de manutenção de Apoio e os 6º, 8º e 10º Pelotões de Reparação auto passam a ter a denominação de 4º, 6º, 8º e 10º Pelotões de Apoio de Material Bélico respectivamente.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Amaury Kruel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1962, Página 12792 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 295 Vol. 8 (Publicação Original)