Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 187, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 187, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961
Altera a redação do art. 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional e de acôrdo com o disposto na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do
Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo
Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
2. Divisão de Produtos de Base (D.P.B.);
3. Divisão de Cooperação Econômica e Técnica (D.C.E.T.);
4. Divisão de Transportes e Comunicações (D.T.C);
5. Divisão de Propaganda e Expansão Comercial (DIPROC).
Parágrafo único. O Secretário Geral assegurará a coordenação das atividades de caráter econômico das Divisões subordinadas aos Secretários Gerais Adjuntos"
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1961, Página 10304 (Publicação Original)