Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.869, de 11 de Dezembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.869, de 11 de Dezembro de 1962

Revoga o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, aprovado pelo Decreto n.22392, de 31 de dezembro de 1946 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, aprovado com o Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946, bem como todos os atos que posteriormente o modificaram.

     Art. 2º O Ministro da Guerra, mediante proposta do Estado-Maior do Exército, baixará a partir desta data os atos necessários à aprovação do novo regulamento dêsses Estabelecimentos de Ensino Militar do Exército, bem como as modificações sucessivas que se fizerem necessárias.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga todos os atos que o contrarie.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Amaury Kruel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1962, Página 12792 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 294 Vol. 8 (Publicação Original)