Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 185, de 20 de Novembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 185, de 20 de Novembro de 1961
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, inclusive aumento de seu capital.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.761, de 15 de fevereiro de 1944, inclusive a que muda sua sede para São Paulo, no Estado de São Paulo, e a que eleva seu capital social de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), na conformidade das deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 14 de abril, 6 de junho e 21 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Companhia
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham
a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1961, Página 11521 (Publicação Original)