Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 180, de 20 de Novembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 180, de 20 de Novembro de 1961
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Motor Union Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, de The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, na Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, conforme deliberação especial da Assembléia Geral, realizada em 24 de novembro de 1960.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle decreto.
Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6915 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 341 Vol. 4 (Publicação Original)