Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 180, de 20 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 180, de 20 de Novembro de 1961

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Motor Union Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, de The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, na Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, conforme deliberação especial da Assembléia Geral, realizada em 24 de novembro de 1960.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 341 Vol. 4 (Publicação Original)