Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 177, de 20 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 177, de 20 de Novembro de 1961

Concede a North British & Mercantile Insurance Company Limited autorização para aumentar seu capital, no país.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à North British & Mercantile Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 8.881, de 7 de agôsto de 1911, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros, no Brasil, de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, na sede social, em 11 de abril do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1961, Página 11521 (Publicação Original)