Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.765, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.765, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

Oficializa a medalha "Navarro de Andrade-Pioneiro de Reflorestamento", instituída pela Sociedade Brasileira de Silvicultura.

O CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista a sugestão apresentada pela Sociedade Brasileira de Silvicultura, do Conselho Superior da Agricultura do Estado de São Paulo,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha cultural "Navarro de Andrade - Pioneiro do Reflorestamento", instituída pela Sociedade Brasileira de Silvicultura, do Conselho Superior da Agricultura do Estado de São Paulo.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Renato Costa Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1962, Página 12492 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 246 Vol. 8 (Publicação Original)