Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.765, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.765, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962
Oficializa a medalha "Navarro de Andrade-Pioneiro de Reflorestamento", instituída pela Sociedade Brasileira de Silvicultura.
O CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista a sugestão apresentada pela Sociedade Brasileira de Silvicultura, do Conselho Superior da Agricultura do Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha cultural "Navarro de Andrade - Pioneiro do Reflorestamento", instituída pela Sociedade Brasileira de Silvicultura, do Conselho Superior da Agricultura do Estado de São Paulo.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Renato Costa Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1962, Página 12492 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 246 Vol. 8 (Publicação Original)