Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 176, de 20 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 176, de 20 de Novembro de 1961

Concede à Firemen''s Insurance Company of Newark, autorização para aumentar seu capital, no país.

     O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe concede o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º É concedida à Firemen's Insurance Company of Newark, com sede no Estado de New Jersey, nos Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar na República, pelo Decreto nº 25.294, de 2 de agôsto de 1948, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros, no Brasil, de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), consoante resolução toma e aprovada em reunião de sua Diretoria, na sede social, em 7 de março de 1960.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1962, Página 304 (Publicação Original)