Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.730, de 29 de Novembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.730, de 29 de Novembro de 1962

Concede à Mineração Bonanza, Indústria e Comércio Ltda. autorizações para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Mineração Bonanza, Indústria e Comércio Ltda., constituída por contrato de 15-III-62, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, em 29 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1962, Página 12454 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 228 Vol. 8 (Publicação Original)