Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 173, de 20 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 173, de 20 de Novembro de 1961

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Belavista.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Belavista, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.594, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 24 de abril do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 20 de novembro de 1961, 140º da Independência, 73º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1961, Página 11135 (Publicação Original)