Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.708, de 28 de Novembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.708, de 28 de Novembro de 1962

Cria uma Embaixada do Brasil na República Popular e Democrática Argelina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II do Ato Adicional, combinado com o art. 21, parágrafo único da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na República Popular e Democrática Argelina, com sede em Argel, capital do País.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1962, Página 12449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 213 Vol. 8 (Publicação Original)