Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.690, de 27 de Novembro de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.690, de 27 de Novembro de 1962

Autoriza o cidadão brasileiro Jacauna Maia a pesquisar cassiterita no município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacauna Maia a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado São Lourenço, município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos metros (700m), no rumo magnético de trinta graus (30º) No oeste (NW) da confluência dos Igarapés Sauvinha e da Anta e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos (2.500m) Norte (N); dois mil metros (2.000m) Leste (E); dois mil e quinhentos metros (2.500m) Sul (S) e dois mil metros (2.000m) Oeste (W).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados de quaisquer substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1962, Página 12349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 205 Vol. 8 (Publicação Original)