Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.645, de 23 de Novembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.645, de 23 de Novembro de 1962

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Zanela a pesquisar areia quartzosa, no município de Cananeia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Zanela a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade do Condomínio Cambota no lugar denominado Cambota, distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares e dez ares (12,10ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético de dezesseis graus e vinte minutos sudoeste (16º20'SE), da extremidade sudoeste (SW), da ponte da Estradinha da Aroeira sôbre o braço do Ribeirão Vermelho e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (183,50m), dezesseis graus e vinte minutos sudeste (16º20'SE); seiscentos e sessenta metros (660m), setenta e três graus e quarenta minutos sudoeste (37º40'SW).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1962, Página 12305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 183 Vol. 8 (Publicação Original)