Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Casa Beneficente Vicente Soares da Silva e Maria Alice - Casa dos Velhinhos com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal a atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 51.572, de 1961,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Beneficente Vicente Soares da Silva e Maria Alice - Casa dos Velhinhos, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12268 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 153 Vol. 8 (Publicação Original)