Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.561, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.561, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Fraterno Auxílio Cristão da Sagrada Família", com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 39.582, de 1961, decreta:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Fraterno Auxílio Cristão da Sagrada Família", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1963, Página 2815 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 188 Vol. 2 (Publicação Original)