Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.554, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.554, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública o Hospital São Luiz e Maternidade Carolina Telles da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 11.009, de 1962, decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital São Luiz e Maternidade Carolina Telles da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras", com sede em Araras, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1963, Página 3504 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 531 Vol. 4 (Publicação Original)