Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 150, de 16 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 150, de 16 de Novembro de 1961

Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:


     Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1961, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Major-Brigadeiro-do-Ar ......................... (1 - 7do efetivo). ........................1
Brigadeiro-do-Ar.................................... (1 - 7do efetivo) .........................3
Coronel-Aviador ................................... (1 - 10 do efetivo)........................8
Tenente-Coronel-Aviador ....................... (1 - 20 do efetivo) ..................... .7
Major-Aviador ....................................... (1 - 30 do efetivo) .......................7
Coronel-Intendente ............................... (1 - 10 do efetivo) ...................... 2
Tenente-Coronel-Intendente ................... (1 - 20 do efetivo) ...................... 2
Major-Intendente ................................... (1 - 30 do efetivo) ...................... 2
Coronel-Médico .................................... (1 - 10 do efetivo) ...................... 2
Tenente-Coronel-Médico ........................ (1 - 20 do efetivo) ...................... 2
Major-Médico ........................................ (1 - 30 do efetivo) ...................... 2



     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1961, Página 10202 (Publicação Original)