Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 150, de 16 de Novembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 150, de 16 de Novembro de 1961
Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado, para
o ano de 1961, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os
postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
| Major-Brigadeiro-do-Ar ......................... | (1 - 7do efetivo). ........................1 |
| Brigadeiro-do-Ar.................................... | (1 - 7do efetivo) .........................3 |
| Coronel-Aviador ................................... | (1 - 10 do efetivo)........................8 |
| Tenente-Coronel-Aviador ....................... | (1 - 20 do efetivo) ..................... .7 |
| Major-Aviador ....................................... | (1 - 30 do efetivo) .......................7 |
| Coronel-Intendente ............................... | (1 - 10 do efetivo) ...................... 2 |
| Tenente-Coronel-Intendente ................... | (1 - 20 do efetivo) ...................... 2 |
| Major-Intendente ................................... | (1 - 30 do efetivo) ...................... 2 |
| Coronel-Médico .................................... | (1 - 10 do efetivo) ...................... 2 |
| Tenente-Coronel-Médico ........................ | (1 - 20 do efetivo) ...................... 2 |
| Major-Médico ........................................ | (1 - 30 do efetivo) ...................... 2 |
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1961, Página 10202 (Publicação Original)