Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 15, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 15, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961

Cria uma Legação do Brasil na República Popular da Bulgária.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada uma Legação do Brasil na República Popular da Bulgária, com sede na capital daquele país.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Francisco Clementino de San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1961, Página 8913 (Publicação Original)