Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.467, de 19 de Outubro de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.467, de 19 de Outubro de 1962
Aprova o aumento de capital e consequente alteração do art.7º dos Estatutos Sociais da Rede Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, tendo em vista o art. 61, § 5º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e o art. 8º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A., aprovados pelo Decreto nº 50.582, de 12 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
resolução da Assembléia Geral Extraordinária da Rêde Ferroviária Federal S.A.,
realizada a 11 de dezembro de 1961, que aumentou seu capital social para
Cr$74.654.067.000,00 (setenta e quatro bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro
milhões e sessenta e sete mil cruzeiros), e consequentemente alterou o art. 7º
dos Estatutos Sociais da mesma Sociedade, aprovada pelo Decreto nº 50.582-61,
supramencionado, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de outubro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Hélio de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1962, Página 11073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 45 Vol. 8 (Publicação Original)