Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.463, DE 18 DE OUTUBRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.463, DE 18 DE OUTUBRO DE 1962
Dá nova redação ao art. 19 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional e de acôrdo com o artigo 37 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 19, do
Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata, aprovado pelo Decreto nº 3,
de 21 de setembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º Nos Quadros de Acesso os nomes incluídos são relacionados por ordem de antigüidade.
§ 2º O Quadro de Acesso poderá ser modificado, no segundo semestre de cada ano, sempre que se encontre desfalcado em virtude de promoções efetuadas e sempre que novos Diplomatas hajam atingido, no correr do ano, os requisitos legais para a promoção".
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1962, Página 11011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 42 Vol. 8 (Publicação Original)