Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.431, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.431, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sobre a Divisão do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 11 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

     DECRETA:

     Art. 1º É restabelecida, a partir de 29 de junho de 1962, a Divisão do Pessoal a que se refere o item II do art. 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961.

     Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 1.274, de 25 de junho de 1962 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 3 de outubro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1962, Página 10368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 4 Vol. 8 (Publicação Original)