Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.419, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.419, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art., 18, item III, do Ato Adicional a Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 6.193, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Dec. 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Jundiai, Estado de São Paulo.
Brasília, em 27 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1962, Página 11009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 401 Vol. 8 (Publicação Original)