Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.411, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.411, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.687, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da república.
HERMES LIMA
João Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1962, Página 10325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 399 Vol. 8 (Publicação Original)