Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.411, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.411, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.687, de 1962,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da república.

HERMES LIMA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1962, Página 10325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 399 Vol. 8 (Publicação Original)