Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 141, de 13 de Novembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 141, de 13 de Novembro de 1961
Reduz os vencimentos e vantagens do Pessoal do Ministério da Aeronáutica em Missão ou Comissão no Exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Nos têrmos do
art. 2º do decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961, os vencimentos, remuneração
e vantagens, inclusive gratificação de representação do pessoal civil do
Ministério da Aeronáutica no exterior serão reduzidos em relação aos que
percebiam em 30 de junho de 1960, na seguinte proporção:
Funcionários dos níveis 17 e 18
......................................................................... 25%
Funcionários dos níveis 14 a 16
......................................................................... 23%
Funcionários de nível 13 ou inferior
.................................................................... 20%
Art. 2º As reduções de que trata êste Decreto vigorarão a partir da vigência do Decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961, para os servidores do Ministério da Aeronáutica designados ou que venham a ser designados para missão ou comissão no exterior e incidirão sôbre vencimentos, remuneração, vantagens e gratificação de representação.
Art.
3º O presente decreto revoga as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1961, Página 10097 (Publicação Original)