Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 141, de 13 de Novembro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 141, de 13 de Novembro de 1961

Reduz os vencimentos e vantagens do Pessoal do Ministério da Aeronáutica em Missão ou Comissão no Exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,

DECRETA:

     Art. 1º Nos têrmos do art. 2º do decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961, os vencimentos, remuneração e vantagens, inclusive gratificação de representação do pessoal civil do Ministério da Aeronáutica no exterior serão reduzidos em relação aos que percebiam em 30 de junho de 1960, na seguinte proporção:

Funcionários dos níveis 17 e 18 ......................................................................... 25%
Funcionários dos níveis 14 a 16 ......................................................................... 23%
Funcionários de nível 13 ou inferior .................................................................... 20%

      Art. 2º As reduções de que trata êste Decreto vigorarão a partir da vigência do Decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961, para os servidores do Ministério da Aeronáutica designados ou que venham a ser designados para missão ou comissão no exterior e incidirão sôbre vencimentos, remuneração, vantagens e gratificação de representação.

     Art. 3º O presente decreto revoga as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1961, Página 10097 (Publicação Original)