Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.406, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.406, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Associação Escola Doméstica Maria Imaculada, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 9.788, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Escola Doméstica Maria Imaculada, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1962, Página 10212 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)