Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.347, de 3 de Setembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.347, de 3 de Setembro de 1962

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Scarso Wanderley a pesquisar ouro e diamante, no município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Scarso Wanderley a pesquisar minério de ouro e diamante em terrenos devolutos no lugar denominado Suapi - Quinô, distrito e município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), no rumo magnético de cinqüenta graus quarenta minutos sudoeste (50º 40' SE), da confluência do igarapé Lavagem no rio Quinô e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m) este (E); dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

F. BROCHADO DA ROCHA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1962, Página 9193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 31 Vol. 6 (Publicação Original)