Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.337, de 31 de Agosto de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.337, de 31 de Agosto de 1962

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 para ocorrer a despesa que especifica (transferência de órgãos e tropa para Brasília).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.979, de 6 de novembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Constas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento para execução do Código de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o credito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de qualquer natureza, com deslocamento de tropa, Órgãos de Apoio de Direção e Execução, Repartições, decorrentes da Transferencia para Brasília.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 31 de agôsto de 1962, 141º da Independência e 75º da República.

F. BROCHADO DA ROCHA
Nelson de Mello
Miguel Calmon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1962, Página 9086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)