Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.330, DE 30 DE AGOSTO DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.330, DE 30 DE AGOSTO DE 1962

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Hospital das Usinas de açúcar de Pernambuco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que conta do processo M.J.N.I. 51.241, de 1961, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente e hospitalar das Usinas de Açúcar de Pernambuco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

Brasília, 30 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Candido de Oliveira Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1963, Página 1126 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 186 Vol. 2 (Publicação Original)