Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.327, DE 30 DE AGOSTO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.327, DE 30 DE AGOSTO DE 1962

Declara de utilidade pública o Instituto Jesus, com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da sua atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, a atendendo ao que consta no Processo M.J.N.I. 18.020, de 1961,

    DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Jesus, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, em 30 de agôsto 1962; 141º da Independência e 74º da República.

FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Cândido de Oliveira Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1962, Página 10900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 396 Vol. 8 (Publicação Original)