Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.322, de 22 de Agosto de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.322, de 22 de Agosto de 1962

Aprova o Regulamento da Inspetora Geral da Aeronáutica (Regulamento anexo).

Página 8.887 - No Art. 3º onde se lê:
3 - Divises Especiais;
Leia-se:
 Divisões Especiais

Na mesma página, 3ª coluna - Onde se lê:
9... as promoções "pormortem" dos militares... 16... regulem os minúcias de funcionamento...
Leia-se:
9... as promoções "post-mortem" dos militares... 16... regulem as minúcias de funcionamento...

Na mesma coluna, no Art. 7º onde se lê:
8... de cerimonial do histórico da IGAR
Leia-se:
8... de cerimonial e do histórico da IGAR

Página 8.888, 3ª coluna - No artigo 39, onde se lê:
5... ligação com os órgãos d Estado-Maior...
Leia-se:
5... ligação com os órgãos do Estado-Maior...

Na mesma coluna, no §  único do Art. 40, onde se lê:
... exceção feita de Chefe da Seção...
Leia-se:
 exceção feita do Chefe da Seção...

Página 8.889 - 1ª coluna - Onde se lê:
... instruções que regulam o funcionamento....
Leia-se:
... instruções que regulem o funcionamento....

Na mesma página, 2[ coluna no artigo 55 - Onde se lê:
... Chefe do Estado-Marios da Aerináutica
Leia-se:
... Chefe do Estado-Marios da Aeronáutica


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1962, Página 9001 (Retificação)