Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 132, de 10 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 132, de 10 de Novembro de 1961

Retifica o Decreto nº 49.346, de 26 de novembro de 1960, que criou a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e  considerando as razões expendidas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público no Processo nº 2.286-61,

DECRETA:


     Art. 1º Fica alterada a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, criada pelo Decreto nº 49.346, de 26 de Novembro de 1960, para o fim de se declarar que as duas funções de Advogado, referência 30, constantes da Situação Nova, devem ser retificadas para duas funções de Assistente Jurídico, com os vencimentos mensais estabelecidos pelo art. 14, nº III, da Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958.

     Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere o artigo anterior prevalecerão a partir da data mencionada no parágrafo único da art. 2º do Decreto nº 49.346, de 26 de novembro de 1960.

     Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Saúde apostilará as portarias dos ocupantes das funções de que trata êste decreto, de acôrdo com a situação ora retificada.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 10 de novembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Souto Maior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1961, Página 10031 (Publicação Original)