Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.297, de 20 de Julho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.297, de 20 de Julho de 1962

Altera o art. 10 do Regimento do Gabinete do Ministro da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 319, de 7 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

Decreta:

     Art. 1º O art. 10 do Regimento do Gabinete do Ministro da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 319, de 7 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação.

 "Art. 10. Cada assessoria terá um assessor-chefe, de livre escolha do Ministro de Estado".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Hélio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1962, Página 0 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)