Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.296, DE 26 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.296, DE 26 DE JUNHO DE 1962
Cria o cargo de Adido Naval junta à Representação Diplomática e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o cargo de Adido Naval junto à nossa Representação Diplomática em Ciudad Del México (México).
Art. 2º O Adido Naval exercerá, cumulativamente, as funções de Adido Militar e Adido Aeronáutico.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1962, Página 0 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 140 Vol. 6 (Publicação Original)