Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.287, de 26 de Junho de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.287, de 26 de Junho de 1962
Revoga o Decreto nº 652, de 8 de março de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 652, de 8 de março de 1962.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, em 26 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1962, Página 7338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 137 Vol. 6 (Publicação Original)