Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.284, de 25 de Junho de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.284, de 25 de Junho de 1962
Altera dispositivo do Decreto nº 50297, de 3 de abril de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto número 50.397, de 3 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Na distribuição das disponibilidades dos órgãos de previdência social, nos têrmos do artigo 295 do Decreto 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, aquelas correspondentes às contribuições da União Federal serão aplicadas de preferência, e de acôrdo com as dotações constantes dos orçamentos anuais, no financiamento da construção ou aquisição de imóveis para a sede de associações e cooperativas sindicais de trabalhadores."
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
André Franco Montoro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1962, Página 7147 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 136 Vol. 6 (Publicação Original)