Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.284, de 25 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.284, de 25 de Junho de 1962

Altera dispositivo do Decreto nº 50297, de 3 de abril de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 50.397, de 3 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Na distribuição das disponibilidades dos órgãos de previdência social, nos têrmos do artigo 295 do Decreto 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, aquelas correspondentes às contribuições da União Federal serão aplicadas de preferência, e de acôrdo com as dotações constantes dos orçamentos anuais, no financiamento da construção ou aquisição de imóveis para a sede de associações e cooperativas sindicais de trabalhadores."

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
André Franco Montoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1962, Página 7147 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 136 Vol. 6 (Publicação Original)