Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 128, de 9 de Novembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 128, de 9 de Novembro de 1961

Abre o crédito extraordinário de Cr$ 500.000.000,00 para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, com fundamento no artigo 1º, in fine, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

CONSIDERANDO que, em virtude das prolongadas chuvas caídas, no Estado do Rio Grande do Sul, se verificou o desmoronamento de uma ponte rodoferroviária no ramal de Dom I Pedrito-Livramento, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que várias outras pontes, não sòmente daquele ramal, mas também do ramal Jaguari-Santiago, da mesma ferrovia, apresentam fendas e avarias nos pilares e quedas de vãos; 

CONSIDERANDO que êsses acidentes provocaram a paralisação do tráfego ferroviário e rodoviário no trecho Dom Pedrito-Livramento e ameaçam interrompê-lo no trecho Jaguari-Santiago;

CONSIDERANDO que as conseqüências resultantes dêsses acidentes assumem caráter de verdadeira calamidade pública;

DECRETA:

     Art. 1º Fica, de acôrdo com o artigo 94 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública, aberto o crédito extraordinário de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas com as seguintes obras nas linhas da Viação Férrea do Rio Grande do Sul:

     a) no ramal Dom Pedrito-Livramento; 
     1) reconstrução da ponte sôbre o rio Santa Maria, no Km 57,875;
     2) enrocamento dos pilares das pontes existentes nos Km 58,179 - 58,355 - 60,256 - 62,936 - 63,425 - 76,359 e 77,010;
     3) reparação dos pilares da ponte sôbre o rio Uparacaí, no Km 84,033;
     4) construção de dois viadutos (12m cada um) com vigas metálicas, um no Km 87,247 e outro no Km 100,450;
     5) reconstrução de encontros da ponte localizada no Km 129,217;
     6) enrocamento de pedras para proteção dos encontros e das fundações das pontes existentes nos Km 100,159 - 108,527 - 111,150 - 121,768 - 128,550 - 130,125 - 134,354 - 140,127 e 149,473;
      7) construção de pontes sôbre estacas e cavaletes de concreto armado com o vão aproximado de 200m, para substituição de pontes avariadas;

     b) no ramal Jaguarí-Santiago. 
    1) substituição ou refôrço de 15 (quinze) - pontes que apresentam fendas e avarias em seus pilares.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de novembro de 1961; 140º da Intendência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Virgílio Tavora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1961, Página 9956 (Publicação Original)