Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 128, de 9 de Novembro de 1961 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 128, de 9 de Novembro de 1961
Abre o crédito extraordinário de Cr$ 500.000.000,00 para atender às despesas que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, com fundamento no artigo 1º, in fine, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
CONSIDERANDO que, em virtude das prolongadas chuvas caídas, no Estado do Rio Grande do Sul, se verificou o desmoronamento de uma ponte rodoferroviária no ramal de Dom I Pedrito-Livramento, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que várias outras pontes, não sòmente daquele ramal, mas também do ramal Jaguari-Santiago, da mesma ferrovia, apresentam fendas e avarias nos pilares e quedas de vãos;
CONSIDERANDO que êsses acidentes provocaram a paralisação do tráfego ferroviário e rodoviário no trecho Dom Pedrito-Livramento e ameaçam interrompê-lo no trecho Jaguari-Santiago;
CONSIDERANDO que as conseqüências resultantes dêsses acidentes assumem caráter de verdadeira calamidade pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acôrdo
com o artigo 94 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública, aberto o
crédito extraordinário de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)
para atender às despesas com as seguintes obras nas linhas da Viação Férrea do
Rio Grande do Sul:
a) no ramal Dom
Pedrito-Livramento;
1) reconstrução da
ponte sôbre o rio Santa Maria, no Km 57,875;
2)
enrocamento dos pilares das pontes existentes nos Km 58,179 - 58,355 - 60,256 -
62,936 - 63,425 - 76,359 e 77,010;
3) reparação dos
pilares da ponte sôbre o rio Uparacaí, no Km 84,033;
4) construção de dois viadutos (12m cada um) com
vigas metálicas, um no Km 87,247 e outro no Km 100,450;
5) reconstrução de encontros da ponte localizada no
Km 129,217;
6) enrocamento de pedras para
proteção dos encontros e das fundações das pontes existentes nos Km 100,159 - 108,527
- 111,150 - 121,768 - 128,550 - 130,125 - 134,354 - 140,127 e 149,473;
7) construção de pontes sôbre estacas e
cavaletes de concreto armado com o vão aproximado de 200m, para substituição de
pontes avariadas;
b) no ramal
Jaguarí-Santiago.
1) substituição ou refôrço de 15 (quinze) - pontes que apresentam fendas e avarias em seus pilares.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de novembro de 1961; 140º da Intendência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
Virgílio Tavora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1961, Página 9956 (Publicação Original)