Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.276, DE 25 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.276, DE 25 DE JUNHO DE 1962

Delcara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 53.593, de 1961,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa da Misericórdia de Manaus, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1962, Página 0 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 133 Vol. 6 (Publicação Original)