Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.274, DE 25 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.274, DE 25 DE JUNHO DE 1962

cria no Departamento de Administraçãop do Ministério das Relações Exteriores uma Divisão do Pessoal no Exterior (DPE) e uma Divisão do Pessoal na Secretaria de Estado (DPS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e de conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

     Art. 1º Ficam criadas no Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores, uma Divisão do Pessoal no Exterior (DPE), e uma Divisão de Pessoal na Secretaria de Estado (DPS).

      Parágrafo único. As Divisões de que trata êste artigo ocupar-se-ão especificamente dos assunto referentes ao pessoal do Ministério das Relações Exteriores lotado no Exterior e lotado na Secretaria de Estado.

     Art. 2º Fica extinta a Divisão do Pessoal a que se refere o nº 2 do Artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1962, Página 7120 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 334 Vol. 4 (Publicação Original)